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Interditadas marcas de cerveja da empresa Backer

Medida sanitária

Interditadas marcas de cerveja da empresa Backer

Interdição atinge todas as cervejas com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020. População não deve consumir estes lotes de cervejas da Backer.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 17/01/2020 18:43
Última Modificação: 21/01/2020 16:53

As marcas de cerveja da empresa Backer (Cervejaria Três Lobos Ltda.) com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020 foram interditadas cautelarmente pela Anvisa nesta sexta-feira (17/1).

A decisão da Agência veio após uma nova divulgação de análises feitas pelo Ministério da Agricultura, que comprovou a contaminação pelas substâncias monoetilenoglicol e dietilenoglicol em 21 lotes de oito marcas diferentes de cerveja da empresa.

A medida preventiva também está baseada na investigação epidemiológica das Vigilâncias Sanitárias de Belo Horizonte e de Minas Gerais e nos laudos do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais e do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura.

Veja as REs 164 e 165 com as listas completas de interdição no Diário Oficial da União, publicadas na edição extra desta sexta-feira (17/1).

O dietilenoglicol é uma substância tóxica e que não pode entrar em contato com alimentos e bebidas. A presença da substância na cerveja está associada à ocorrência de óbitos e intoxicações no estado de Minas Gerais. O monoetilenoglicol, embora de menor toxicidade, também tem sua presença em bebidas vedada por não fazer parte da composição destas.

Os resultados das análises apontam que a fonte de contaminação nas cervejas da marca pode ser sistêmica e não apenas pontual, ou seja, pode não estar restrita aos lotes específicos que já foram analisados. Por essa razão, a Anvisa decidiu pela medida cautelar para os lotes fabricados no mesmo período de tempo daqueles que já tiveram sua contaminação comprovada por laudos.

A medida é preventiva e vale para todo o Brasil. O objetivo é interromper o risco aos consumidores da marca. A interdição será mantida até que a empresa comprove a ausência de dietilenoglicol e monoetilenoglicol nas suas cervejas.

Além da interdição das cervejas da marca, três lotes específicos da cerveja Belorizontina e um da cerveja Capixaba estão proibidos e devem ser recolhidos pela empresa em todo o país. Veja tabela abaixo.

Consumidor: o que fazer

Os lotes de cerveja da empresa Backer com validade igual ou posterior a agosto de 2020 não podem ser entregues ao consumidor.

A orientação é para que essas cervejas não sejam consumidas caso já tenham sido adquiridas. Os comerciantes devem retirar o produto das prateleiras.

A Anvisa vai notificar a empresa para que veicule mensagem com orientação sobre a devolução dos produtos.

A ação de fiscalização da venda e recolhimento dos produtos no comércio é de responsabilidade da Vigilância Sanitária de cada cidade.

Confira a situação das cervejas da empresa Backer:

Cervejas e lotes

Determinação

O que acontece

Belorizontina – lotes: L1 1348, L2 1348 e L2 1354

Capixaba – lote: L2 1348

Proibição e recolhimento

Estes lotes estão proibidos e devem ser recolhidos pela empresa Backer.

 

A Vigilância Sanitária de cada cidade pode emitir orientações específicas para o recolhimento no seu município.

Todos os lotes com validade igual ou posterior a agosto de 2020 (Cervejaria Três Lobos Ltda.)

CERVEJA DE TRIGO CLARA COM COENTRO E LARANJA; CERVEJA PURO MALTE LEVE CLARA COM CAFÉ; CERVEJA CLARA; CERVEJA CLARA AMERICAN LAGER; CERVEJA DE AÇÚCAR DE BETERRABA; CERVEJA DE TRIGO COM COENTRO E HIBISCO ; CERVEJA DE TRIGO EXTRA; CERVEJA DE TRIGO EXTRA CLARA COM CAPIM LIMÃO; CERVEJA DE TRIGO EXTRA COM MANJERICÃO E TOMATE ; CERVEJA ESCURA; CERVEJA EXTRA CLARA AMERICAN PILSEN; CERVEJA EXTRA CLARA COM FRAMBOESA, AMORA E MORANGO ; CERVEJA EXTRA CLARA PURO MALTE AMERICAN PALE ALE; CERVEJA EXTRA ESCURA ; CERVEJA FORTE CLARA; CERVEJA FORTE CLARA COM CEREJA, AMORA, FRAMBOESA E MORANGO; CERVEJA FORTE CLARA COM CEREJA, FRAMBOESA, AMORA, E MORANGO; CERVEJA FORTE CLARA HAZY IPA; CERVEJA FORTE CLARA PALE ALE ; CERVEJA FORTE ESCURA; CERVEJA FORTE ESCURA COM CACAU E CEREJA; CERVEJA FORTE ESCURA COM LARANJA E MARACUJÁ; CERVEJA FORTE ESCURA COM PEQUI E ARATICUM ; CERVEJA FORTE ESCURA IMPERIAL BARLEY WINE; CERVEJA FORTE ESCURA STRONG ALE; CERVEJA PURO MALTE CLARA; CERVEJA PURO MALTE EXTRA CLARA PALE ALE; CERVEJA PURO MALTE EXTRA ESCURA COM CACAU E BAUNILHA; CERVEJA PURO MALTE FORTE CLARA COM LIMÃO

Interdição cautelar por 90 dias

As cervejas da marca não podem ser entregues ao consumidor e devem ser retiradas das prateleiras.

 

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